Conforme o Ato n. 486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio
Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes
à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas
na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do
controle externo da atividade policial.