De acordo com as disposições estabelecidas pela
Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo
do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
corresponde, em regra, ao valor integral da
operação, abrangendo os valores cobrados do
adquirente em razão do fornecimento do bem ou
serviço, salvo as exclusões expressamente
previstas na própria lei. Nesse contexto, assinale a
alternativa que apresenta hipótese(s)
expressamente excluída(s) da base de cálculo do
IBS e da CBS.