Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Essas receitas, após o transcurso do prazo para pagamento, serão inscritas, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa. Em relação à Receita da Dívida Ativa, julgue o item a seguir.