O delito de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal,
criminaliza a seguinte conduta: “subtrair coisa móvel alheia, para
si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência”. Uma das causas de aumento
previstas pelo legislador incide quando a violência ou grave
ameaça para a prática do roubo é exercida com emprego de arma
branca.
Assinale a opção que mencione uma arma branca imprópria.