Nas relações contratuais privadas, prevalecem o princípio da
intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Ainda assim, a formalização do contrato deve respeitar as normas
postas no ordenamento jurídico, sem prejudicar a coletividade ou
os interesses de terceiros.
Nesse contexto, o princípio da função social do contrato