Atos de conhecimento, são aqueles que apenas atestam ou declaram a existência
de um direito ou situação. Exemplo disso são os atestados, certidões, declarações e
informações.
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É dispensável a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de
contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivos.
De acordo com a Lei de Licitações (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021), o
administrador pode criar outras modalidades de licitação que não estejam na
legislação, caso estas se tornem ineficientes.
Decorre do Poder Disciplinar o poder da Administração Pública apurar as
infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa.
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Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por meio de lei, com
a finalidade de desenvolver atividades típicas do Estado. Possui autonomia
administrativa e financeira e integra a administração pública indireta.
Apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos
que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A descentralização administrativa decorre do poder hierárquico e pode ser
compreendida como a distribuição de competências entre os órgãos internos de
uma mesma pessoa jurídica.
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Considera-se prejuízo ao Erário, nos termos da Lei de Improbidade
Administrativa, apenas perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço
por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.