Uma mulher com 31 anos de idade, auxiliar de
cozinha, comparece à Unidade Básica de Saúde
necessitando de ajuda para solicitar o auxílio-doença ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Informa
que há três dias fraturou o ombro direito, no trabalho,
quando escorregou no piso que estava lavando e caiu
sobre o referido braço. Na Unidade de Pronto Atendimento
(UPA), seu braço e ombro foram imobilizados. A empresa
em que trabalha negou a emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) por julgar que o acidente
ocorreu por negligência da paciente.
Com base nessas informações, o médico que atua na
Atenção Primária à Saúde (APS)