A Portaria Interministerial Nº 1.677, de 7 de outubro de 2015,
define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das
atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal. Conforme esta Portaria,
consideram-se atividades de protocolo:
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de
outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos
não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
De acordo com a Portaria Interministerial Nº 1.677, de 7 de
outubro de 2015, quanto a atividade de protocolo denominada
“Controle da Tramitação”, deverão ser verificados os seguintes
requisitos: