São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os
logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as
rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou
entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as
peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias urbanas abertas à
circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: