A notificação compulsória é obrigatória para os
médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis
pelos serviços públicos e privados de saúde, que
prestam assistência ao paciente, em conformidade com
o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. São
doenças de notificação compulsória, EXCETO: