O paciente portador de transtorno mental há longo tempo
hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de
grave dependência institucional, decorrente de seu
quadro clínico ou de ausência de suporte social, será
objeto de política específica de alta planejada e
reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade
da autoridade sanitária competente e supervisão de
instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada
a continuidade do tratamento, quando necessário.