A Constituição Federal de 1988, no § 8º do
art. 165, estabelece:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa, não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei."
Esse dispositivo constitucional consagra o
princípio orçamentário denominado: