Para a propositura de uma ação judicial no interesse da
MSGÁS, é fundamental a correta análise da
competência. Conforme o Código de Processo Civil, a
competência que não admite modificação por
convenção das partes e que é determinada pela lei em
função da matéria, da hierarquia dos órgãos judiciários
ou do valor da causa (quando este for critério legal
expresso de fixação absoluta), é classificada como: