O Estatuto da Criança e do Adolescente coloca direitos
a essa população “sem discriminação de nascimento,
situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor,
religião ou crença, deficiência, condição pessoal de
desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica,
ambiente social, região e local de moradia ou outra
condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a
comunidade em que vivem”. Sobre o estabelecido
nessa Lei, que se desdobra da Constituição Federal de
1988, é INCORRETO afirmar: