Falando de princípios orçamentários temos: Princípio
básico da atividade da Administração Pública no regime
democrático está previsto no caput do art. 37 da Magna
Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de
o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Estamos nos referindo a qual princípio?