Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações. Para assegurar a
efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê
em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público,
dentre elas: