O Artigo 7⁰ da Resolução CFC 1.282/10, refere-se ao
Princípio do Registro pelo Valor Original, que estabelece
que os componentes do patrimônio devem ser
inicialmente registrados pelos valores originais das
transações, expressos em moeda nacional. E determina
duas bases de mensuração que devem ser utilizadas em
graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de
diferentes formas: Custo Histórico e Variação do Custo
Histórico. A Variação do Custo Histórico diz que uma vez
integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais,
ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes
dos seguintes fatores, EXCETO: