João dos Santos ajuizou ação de indenização contra Paulo
José, pleiteando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
a título de reparação dos danos morais ocorridos. Após o
trânsito em julgado favorável a João dos Santos, deu-se início
ao cumprimento de sentença. Como o executado Paulo José
não pagou o débito no prazo de 15 dias, determinado na
intimação inicial do juízo, é correto afirmar que