No processo civil, quando o resultado da apelação for não
unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser
designada com a presença de outros julgadores, que serão
convocados nos termos previamente definidos no regimento
interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às
partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente
suas razões perante os novos julgadores. Assim, é correto
afirmar que esse procedimento