“O atendimento em creches e pré-escolas como um direito
social das crianças se concretiza na Constituição de 1988, com
o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado
com a Educação” (Revisão das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil), Esse novo ordenamento
legal desencadeou: