Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de
pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo.
Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a
manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se
justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que
seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua
prática.
Trata-se do conceito de: