O Estatuto do Idoso estabelece como obrigação “da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.” (artigo 3º). Nesse sentido, a
garantia da prioridade não compreende: