Ao estruturar o portfólio estratégico de projetos institucionais
destinado à execução dos objetivos previstos no Planejamento
Estratégico da Assembleia Legislativa, determinado Analista
Legislativo verificou que dois projetos apresentavam elevado
potencial de geração de valor público e contribuição para os
indicadores estratégicos da instituição, porém competiam
pelos mesmos recursos humanos especializados. Após análise
técnica, concluiu-se que a decisão sobre priorização deveria
observar critérios de alinhamento estratégico, benefícios
esperados, riscos associados, contribuição para os resultados
institucionais e capacidade organizacional de execução. A
abordagem descrita corresponde predominantemente à: