Durante auditoria na Assembleia Legislativa, constatou-se que determinado crédito decorrente de ressarcimento por danos
ao erário já possuía sujeito passivo identificado, fato gerador ocorrido, montante apurado e exigibilidade formalmente constituída
por meio de ato administrativo. No entanto, o valor ainda não havia ingressado nos cofres públicos, encontrando-se em fase de
cobrança administrativa. Considerando os estágios da receita pública previstos na Lei nº 4.320/1964 e no MCASP, essa situação
corresponde à fase de: