No tratamento institucional de divergências, um analista
distingue dois métodos consensuais. No primeiro, um terceiro
imparcial facilita o diálogo, sem decidir, para que as próprias
partes construam a solução, sendo especialmente indicado
quando há vínculo continuado entre elas. No segundo, um
terceiro também facilita o acordo, mas pode sugerir soluções,
sendo típico de partes sem vínculo anterior. Conforme o marco
legal brasileiro da autocomposição, esses métodos são,
respectivamente: