O servidor público Paulo usou, em proveito próprio, bem
integrante do acervo patrimonial de autarquia pública e
foi condenado judicialmente à perda da função pública e
à suspensão dos direitos políticos por 14 (catorze) anos.
Nesse caso, considerando as disposições da Lei de
Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), pode-se
afirmar que