Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que
possui a seguinte redação: “É possível o reconhecimento do
privilégio previsto no 8 2º do art. 155 do CP nos casos de crime
de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de
ordem objetiva.” Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a
que não é de ordem objetiva.