O ato administrativo distingue-se de outros atos por ser dotado de características próprias, sendo elas: I. presunção de
legitimidade e veracidade; II. autoexecutoriedade ou executoriedade; III. imperatividade; IV. tipicidade e; V.
exigibilidade. Sobre a extinção dos atos administrativos e cessação de seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa
INCORRETA.