O Serviço Social é regulamentado como uma profissão liberal e o assistente social dispõe de relativa autonomia na
condução do exercício profissional e tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente
essa atividade. Sobre o significado da profissão e a relativa autonomia profissional do assistente social, segundo
Iamamoto (2008), é INCORRETO afirmar que: