A Lei nº 8.429/1992 trata das sanções administrativas aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de
improbidade administrativa. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público, constitui‐se em ato de improbidade administrativa, que