Questões de Concurso Público EBSERH 2014 para Médico - Dermatologia

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: EBSERH Provas: IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Acupuntura | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Otorrinolaringologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Patologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Pediatria | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Pneumologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Psiquiatria | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Psiquiatria da Infância e da Adolescência | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Radiologia e Diagnóstico por Imagem | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Radioterapia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Reumatologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Reumatologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Urologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina do Sono | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina do Trabalho | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina Física e Reabilitação | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina Intensiva | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina Paliativa | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Medicina Nuclear | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Neonatologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Neurocirurgia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Neurofisiologia Clínica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Neurologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Neurologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Nutrologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Oftalmologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Ortopedia e Traumatologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Nefrologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Gastroenterologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Gastroenterologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Genética Médica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Geriatria | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Ginecologia e Obstetrícia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Hematologia e Hemoterapia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Hematologia e Hemoterapia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Hepatologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Infectologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Mastologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Clínica Médica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Coloproctologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Dermatologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Diagnóstico por Imagem | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Dor | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Ecocardiografia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Ecografia Vascular com Doppler | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Endocrinologia e Metabologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Endocrinologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Endoscopia Digestiva | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cardiologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia de Cabeça e Pescoço | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia do Aparelho Digestivo | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia Geral | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia Vascular | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia Torácica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cirurgia Plástica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Alergia e Imunologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Anestesiologia | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cancerologia Cirúrgica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cancerologia Clínica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cancerologia Pediátrica | IDECAN - 2014 - EBSERH - Médico - Cardiologia |
Q1333676 Português

O fumo em lugares fechados


    Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?

    As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.

    Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).

    Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.

    Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.

    Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.

     [...]

    Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.

    Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?

    Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.

(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.) 

Em “[...] esses senhores defendem o indefensável.” (7º§), o pronome de tratamento indica, do ponto de vista do discurso do autor na defesa de suas ideias,
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1: A