A Lei nº 1.546/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais, determina que é
competência do Prefeito Municipal a expedição dos atos
de provimento dos cargos públicos. Além disso,
estabelece que o Decreto de provimento deverá
necessariamente conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade do ato, EXCETO: