Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal
individualizando os cidadãos com o estabelecimento do
valor devido de acordo com a sua capacidade
econômica. Este princípio não se refere às condições
econômicas subjetivas do contribuinte de forma
individualizada, mas às suas manifestações objetivas de
riquezas, como o seu patrimônio, por exemplo. O texto
anterior caracteriza: