De acordo com as normas de auditoria independente
das demonstrações contábeis (NBC T 11, item
11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional
de omissão ou manipulação de transações, adulteração
de documentos, registros e demonstrações contábeis. A
fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional
do agente que objetiva promover alterações e produzir
uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a
terceiros interessados.
São caracterizações de ocorrências de fraude,
EXCETO: