Questões de Concurso Público SENAR - GO 2026 para Assistente 2 - Assistente Administrativo 2
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O Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5 de maio) foi criado para alertar a população sobre os riscos à saúde causados pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela automedicação.
O uso incorreto de medicamentos ou o seu consumo sem critérios médicos podem prejudicar a saúde, causando intoxicações, problemas mais graves ou até mesmo a morte.
A automedicação, ou seja, o uso de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, sem a avaliação prévia de um médico ou dentista, conforme o caso, deve ser evitada. O que é eficaz para uns pode ser nocivo a outros, pois o problema de saúde pode ser bastante diferente, apesar da aparente semelhança dos sintomas percebidos.
Todo medicamento é um remédio, mas nem todo remédio é um medicamento. Existem vários tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores e que não são medicamentos, como, por exemplo, a acupuntura, a fisioterapia ou as caminhadas. Para ser considerado medicamento no Brasil, o respectivo produto precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Alimentos, mesmo aqueles comercializados em formas tipicamente farmacêuticas, como cápsulas e comprimidos, também não são medicamentos. Manter uma alimentação equilibrada é indispensável para uma boa saúde, mas um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças.
Medicamentos tampouco são bens de consumo comuns, como roupas, sapatos e artigos de higiene pessoal. Eles são bens de saúde, por isso não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.
Qualquer produto terapêutico, independentemente de sua natureza (animal, vegetal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e sua fabricação e comercialização devem ser registradas na Anvisa. Para que um medicamento seja registrado e comercializado, é necessária uma análise criteriosa da documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia do produto para garantir o seu uso terapêutico correto.
Após a obtenção do registro pela empresa e quando o medicamento já está sendo comercializado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos possíveis eventos adversos relacionados ao seu uso. O objetivo desse monitoramento é garantir que os benefícios do produto sejam maiores que os riscos por ele causados. Também são importantes para a farmacovigilância informações que digam respeito aos eventos adversos gerados por desvios de qualidade, à inefetividade terapêutica, a erros de medicação, ao uso de medicamentos com indicações não aprovadas no registro, ao seu uso abusivo, bem como a intoxicações e interações medicamentosas.
Para aumentar a segurança do uso de medicamentos e estimular a notificação de erros de medicação, a Anvisa implantou, em 2019, um sistema novo de notificações nacional de eventos adversos provocados por medicamentos e de relatos de casos de erros de medicação em serviços de saúde, o VigiMed. O acesso ao sistema é rápido e fácil, o que facilita a notificação e, consequentemente, as ações preventivas da Agência.
Internet: www.artigo.anvisa.gov.br (com adaptações).
O Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5 de maio) foi criado para alertar a população sobre os riscos à saúde causados pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela automedicação.
O uso incorreto de medicamentos ou o seu consumo sem critérios médicos podem prejudicar a saúde, causando intoxicações, problemas mais graves ou até mesmo a morte.
A automedicação, ou seja, o uso de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, sem a avaliação prévia de um médico ou dentista, conforme o caso, deve ser evitada. O que é eficaz para uns pode ser nocivo a outros, pois o problema de saúde pode ser bastante diferente, apesar da aparente semelhança dos sintomas percebidos.
Todo medicamento é um remédio, mas nem todo remédio é um medicamento. Existem vários tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores e que não são medicamentos, como, por exemplo, a acupuntura, a fisioterapia ou as caminhadas. Para ser considerado medicamento no Brasil, o respectivo produto precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Alimentos, mesmo aqueles comercializados em formas tipicamente farmacêuticas, como cápsulas e comprimidos, também não são medicamentos. Manter uma alimentação equilibrada é indispensável para uma boa saúde, mas um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças.
Medicamentos tampouco são bens de consumo comuns, como roupas, sapatos e artigos de higiene pessoal. Eles são bens de saúde, por isso não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.
Qualquer produto terapêutico, independentemente de sua natureza (animal, vegetal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e sua fabricação e comercialização devem ser registradas na Anvisa. Para que um medicamento seja registrado e comercializado, é necessária uma análise criteriosa da documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia do produto para garantir o seu uso terapêutico correto.
Após a obtenção do registro pela empresa e quando o medicamento já está sendo comercializado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos possíveis eventos adversos relacionados ao seu uso. O objetivo desse monitoramento é garantir que os benefícios do produto sejam maiores que os riscos por ele causados. Também são importantes para a farmacovigilância informações que digam respeito aos eventos adversos gerados por desvios de qualidade, à inefetividade terapêutica, a erros de medicação, ao uso de medicamentos com indicações não aprovadas no registro, ao seu uso abusivo, bem como a intoxicações e interações medicamentosas.
Para aumentar a segurança do uso de medicamentos e estimular a notificação de erros de medicação, a Anvisa implantou, em 2019, um sistema novo de notificações nacional de eventos adversos provocados por medicamentos e de relatos de casos de erros de medicação em serviços de saúde, o VigiMed. O acesso ao sistema é rápido e fácil, o que facilita a notificação e, consequentemente, as ações preventivas da Agência.
Internet: www.artigo.anvisa.gov.br (com adaptações).
O Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5 de maio) foi criado para alertar a população sobre os riscos à saúde causados pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela automedicação.
O uso incorreto de medicamentos ou o seu consumo sem critérios médicos podem prejudicar a saúde, causando intoxicações, problemas mais graves ou até mesmo a morte.
A automedicação, ou seja, o uso de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, sem a avaliação prévia de um médico ou dentista, conforme o caso, deve ser evitada. O que é eficaz para uns pode ser nocivo a outros, pois o problema de saúde pode ser bastante diferente, apesar da aparente semelhança dos sintomas percebidos.
Todo medicamento é um remédio, mas nem todo remédio é um medicamento. Existem vários tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores e que não são medicamentos, como, por exemplo, a acupuntura, a fisioterapia ou as caminhadas. Para ser considerado medicamento no Brasil, o respectivo produto precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Alimentos, mesmo aqueles comercializados em formas tipicamente farmacêuticas, como cápsulas e comprimidos, também não são medicamentos. Manter uma alimentação equilibrada é indispensável para uma boa saúde, mas um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças.
Medicamentos tampouco são bens de consumo comuns, como roupas, sapatos e artigos de higiene pessoal. Eles são bens de saúde, por isso não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.
Qualquer produto terapêutico, independentemente de sua natureza (animal, vegetal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e sua fabricação e comercialização devem ser registradas na Anvisa. Para que um medicamento seja registrado e comercializado, é necessária uma análise criteriosa da documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia do produto para garantir o seu uso terapêutico correto.
Após a obtenção do registro pela empresa e quando o medicamento já está sendo comercializado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos possíveis eventos adversos relacionados ao seu uso. O objetivo desse monitoramento é garantir que os benefícios do produto sejam maiores que os riscos por ele causados. Também são importantes para a farmacovigilância informações que digam respeito aos eventos adversos gerados por desvios de qualidade, à inefetividade terapêutica, a erros de medicação, ao uso de medicamentos com indicações não aprovadas no registro, ao seu uso abusivo, bem como a intoxicações e interações medicamentosas.
Para aumentar a segurança do uso de medicamentos e estimular a notificação de erros de medicação, a Anvisa implantou, em 2019, um sistema novo de notificações nacional de eventos adversos provocados por medicamentos e de relatos de casos de erros de medicação em serviços de saúde, o VigiMed. O acesso ao sistema é rápido e fácil, o que facilita a notificação e, consequentemente, as ações preventivas da Agência.
Internet: www.artigo.anvisa.gov.br (com adaptações).
O Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos (5 de maio) foi criado para alertar a população sobre os riscos à saúde causados pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela automedicação.
O uso incorreto de medicamentos ou o seu consumo sem critérios médicos podem prejudicar a saúde, causando intoxicações, problemas mais graves ou até mesmo a morte.
A automedicação, ou seja, o uso de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, sem a avaliação prévia de um médico ou dentista, conforme o caso, deve ser evitada. O que é eficaz para uns pode ser nocivo a outros, pois o problema de saúde pode ser bastante diferente, apesar da aparente semelhança dos sintomas percebidos.
Todo medicamento é um remédio, mas nem todo remédio é um medicamento. Existem vários tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores e que não são medicamentos, como, por exemplo, a acupuntura, a fisioterapia ou as caminhadas. Para ser considerado medicamento no Brasil, o respectivo produto precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Alimentos, mesmo aqueles comercializados em formas tipicamente farmacêuticas, como cápsulas e comprimidos, também não são medicamentos. Manter uma alimentação equilibrada é indispensável para uma boa saúde, mas um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças.
Medicamentos tampouco são bens de consumo comuns, como roupas, sapatos e artigos de higiene pessoal. Eles são bens de saúde, por isso não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.
Qualquer produto terapêutico, independentemente de sua natureza (animal, vegetal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e sua fabricação e comercialização devem ser registradas na Anvisa. Para que um medicamento seja registrado e comercializado, é necessária uma análise criteriosa da documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia do produto para garantir o seu uso terapêutico correto.
Após a obtenção do registro pela empresa e quando o medicamento já está sendo comercializado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos possíveis eventos adversos relacionados ao seu uso. O objetivo desse monitoramento é garantir que os benefícios do produto sejam maiores que os riscos por ele causados. Também são importantes para a farmacovigilância informações que digam respeito aos eventos adversos gerados por desvios de qualidade, à inefetividade terapêutica, a erros de medicação, ao uso de medicamentos com indicações não aprovadas no registro, ao seu uso abusivo, bem como a intoxicações e interações medicamentosas.
Para aumentar a segurança do uso de medicamentos e estimular a notificação de erros de medicação, a Anvisa implantou, em 2019, um sistema novo de notificações nacional de eventos adversos provocados por medicamentos e de relatos de casos de erros de medicação em serviços de saúde, o VigiMed. O acesso ao sistema é rápido e fácil, o que facilita a notificação e, consequentemente, as ações preventivas da Agência.
Internet: www.artigo.anvisa.gov.br (com adaptações).