Segundo a Lei nº 9.985/2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC), as unidades de
conservação são divididas em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso
Sustentável. Sobre esses grupos, o Refúgio de
Vida Silvestre integra o grupo das Unidades de
Proteção Integral, cujo objetivo básico é: