De acordo com as normas preconizadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras
Superiores, quando o auditor, após o término de uma auditoria, é incapaz de formar uma opinião sobre as
demonstrações financeiras como um todo, em virtude de discordar tão fundamentalmente delas que a
situação por elas apresentada fica comprometida, ele deve emitir o seguinte tipo de parecer: