Podemos entender princípios, no direito administrativo,
como mandamentos de otimização, que se caracterizam
pelo fato de poderem ser cumpridos em diferentes graus.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser o princípio da
administração pública introduzido por Emenda
Constitucional em 1998, exigindo resultados positivos para
o serviço público e satisfatório atendimento das
necessidades públicas: