É considerado crime: expor a perigo a integridade e a
saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de
alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a
fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou
inadequado. A pena neste caso é: