A partir da Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio
supervisionado curricular em Serviço Social,
“Realizar encontros sistemáticos, com periodicidade definida (semanal ou quinzenalmente), individuais e/ou
grupais com os(as) estagiários(as), para acompanhamento
das atividades de estágio e discussão do processo de
formação profissional e seus desdobramentos, bem como
de estratégias pertinentes ao enfrentamento das questões
inerentes ao cotidiano profissional” é uma atribuição: