De acordo com a Lei nº 8.666/1993, concorrência, tomada
de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de
licitação. A modalidade tomada de preços é definida na Lei
como modalidade de licitação:
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A Lei nº 8.666 de 2013 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública. As modalidades de
licitação são específicas e podem
ser: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e
leilão. A tomada de preços é definida na Lei como a
modalidade de licitação entre interessados:
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