O servidor público tradicionalmente pode ser
responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa.
Tendo em vista que hoje existem também sanções na
esfera política (crimes de responsabilidade), por ato de
improbidade administrativa, e em processos de controle
interno (controladorias e corregedorias) e externo
(tribunal de contas), diz-se modernamente que a
responsabilidade do servidor público é:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente
público, ainda que pessoa que não seja agente público
possa responder nos termos da referida lei caso induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a
mencionada lei, pode ser considerado “agente público”,
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