De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de
março de 2005, e suas alterações, as águas doces da classe
2, podem ser destinadas ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional, que consiste em
com:
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A Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde determina que
a água fornecida para consumo humano, por meio de
veículos, deve conter um teor mínimo de cloro residual
livre, em mg/L, de:
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