Os princípios de direito administrativo são
mandamentos gerais que se aplicam a toda e
qualquer situação, em maior ou menor medida. Eles
orientam a expedição de atos administrativos, a
condução de processos e a celebração de contratos,
bem como a edição de atos normativos. Ao se
afirmar que o Estado é resultado da vontade da
coletividade e, por conseguinte, as entidades
públicas e a ação do administrador público está
condicionada aos mandamentos legais e às
exigências do bem comum, evidencia-se, na
Administração Pública, o princípio geral da: