A Lei de Introdução do Código Penal diz no
“Art. 1º Considera-se crime a infração penal
que a lei comina pena de reclusão ou de
detenção, quer isoladamente, quer alternativa
ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei
comina, isoladamente, pena de prisão simples
ou de multa, ou ambas, alternativa ou
cumulativamente.”
De acordo com as definições do art. 18 do
Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa
CORRETA.