Durante auditoria operacional realizada na Câmara
Municipal, verificou-se que determinada contratação
pública havia sido regularmente prevista no Plano Anual
de Contratações, instruída na fase preparatória,
submetida à gestão de riscos e formalizada nos termos
da Lei nº 14.133/2021, com publicação no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP). No curso da execução
contratual, contudo, identificaram-se falhas na
fiscalização do contrato, deficiência na matriz de riscos,
recebimento parcial do objeto, liquidação de parcela da
despesa sem comprovação integral da execução e
inconsistências entre os registros contábeis e os
documentos da execução contratual. O controle interno
recomendou a instauração de procedimento apuratório,
enquanto o gestor alegou que a manifestação favorável
do fiscal do contrato, a regularidade formal da licitação e
o envio tempestivo das informações aos sistemas
eletrônicos do Tribunal de Contas impediriam qualquer
responsabilização, inclusive a instauração de tomada de
contas especial. À luz da Constituição Federal, da Lei nº
14.133/2021, das normas dos Tribunais de Contas, da
auditoria governamental e dos princípios da
accountability, assinale a alternativa CORRETA.