Em conformidade com a Lei nº 6.938 de 81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente,
o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais
grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de
100 (cem) a 1.000 (mil) MVR e sua pena poderá ser aumentada, EXCETO.