“Representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir,
através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado; do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e/ou da data
em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente
efetuado”. Estamos falando da(o):