De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6 (NR 6),
no que se refere ao fornecimento de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), a organização deve assegurar
a prestação de informações ao trabalhador, observadas
as recomendações constantes no manual de instruções
fornecido pelo fabricante ou importador. Dentre as
informações que devem ser fornecidas, incluem-se: