Nos termos da Lei Federal n.º 8.078/90 Art. 55 § 4º, a
União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter
concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação
administrativa, baixarão normas relativas à produção, à
industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos
e serviços. Os órgãos oficiais poderão expedir
notificações aos fornecedores para que prestem
informações sobre questões de interesse do consumidor,
resguardado o segredo industrial, sob pena de: